Navigation – Plan du site

AccueilNúmeros16Mortes invisíveis: um estudo sobr...

Mortes invisíveis: um estudo sobre homicídios de moradores de rua em Maceió*

Invisible deaths: a study on homicides of homeless people in Maceió
Morts invisibles: une étude sur les homicides des sans-abri à Maceió
Elaine Pimentel, Henrique Macêdo Santos, Ana Carolina de Oliveira Nunes, Ana Karoline Silveira Mendes et Juliane Santos Silva
p. 41-54

Résumés

Les sans-abri constituent un des groupes sociaux les plus vulnérables au Brésil. Entre 2010 et 2012, à Maceió, État de Alagoas, 73 personnes sans-abri ont été sauvagement assassinées, ce qui a soulevé l’hypothèse de l’existence d’escadrons de la mort. Pour la plupart des cas, l’auteur est inconnu. À partir de références théoriques des sciences sociales et du droit, fondamentales pour comprendre la place qu’occupe le sans-abri dans le contexte de la société contemporaine, ce texte présente des données de recherches portant sur les enquêtes de police qui ont conduit à ces meurtres afin de déterminer les facteurs qui ont entravé l’enquête sur les crimes et la responsabilité pénale des auteurs. La condition des sans-abri, sans famille et sans référence de résidence fixe apparaît comme le facteur majeur de la difficulté de clarifier les crimes et de punir les responsables.

Haut de page

Texte intégral

Introdução

1No vasto campo das exclusões sociais, há um grupo que parece padecer de uma invisibilidade social mais acentuada que os demais: os moradores de rua. Em um país como o Brasil, em que a moradia é considerada direito humano fundamental, positivado na Constituição Federal, a situação de vulnerabili­dade de pessoas que vivem nas ruas suscita uma série de inquietações acadêmi­cas, sobretudo porque, não raro, essas pessoas são vítimas das mais variadas expressões da violência, como se evidencia nos escritos de Guareschi (1999), Kowarick (2000), Ferreira (2001), Pinto (2007) e Souza (2012).

2Capítulos recentes da história da cidade de Maceió, situada no estado de Alagoas, no Nordeste do Brasil, têm trazido à tona essa lamentável reali­dade, com a ocorrência de dezenas de homicídios que vitimaram moradores de rua. Segundo dados do Ministério Público Estadual de Alagoas, somente em Maceió, 73 moradores de rua foram assassinados entre os anos de 2010 e 20121. A peculiaridade do fato, que deu origem à pesquisa realizada, é que tratou-se de um período limitado, em que essas mortes ocorreram de forma concentrada, chamando a atenção da mídia local e das autoridades responsáveis pelas investi­gações, a ponto de levantar suspeitas acerca da existência de um grupo de exter­mínio voltado a esse determinado grupo social. Depois desse período, outros homicídios vitimaram moradores de rua, mas de forma esporádica, sendo inves­tigados no grupo total dos homicídios corriqueiramente ocorridos em Alagoas.

3Apesar da exploração do tema pela mídia, e dos esforços do Poder Público para mapear os delitos realizados e evitar o cometimento de novos homicídios contra moradores de rua, a grande maioria desses crimes não foi solucionada porque as vítimas, normalmente, são pessoas dissociadas de laços afetivos e, portanto, não têm quem reclame a apuração dos fatos, acompanhando os inquéritos policiais. Assim, é grande a quantidade de inquéritos arquivados sem a definição da autoria nesses casos.

4Passada a fase de exploração midiática, o tema das sucessivas mortes de moradores de rua caiu na invisibilidade que marca a própria vida dessas pessoas, destituídas de laços familiares, alheias às relações de trabalho e sem uma moradia. Os inquéritos, por sua vez, mesmo depois de passados três anos da instauração, acumulam-se nas delegacias de Maceió e, diante da grande demanda de apuração de outros crimes da mesma natureza, acabam por se tornar secundários ou mesmo esquecidos.

5Essa situação, por si só, sinalizou a necessidade de se investigar cientifica­mente o andamento dos inquéritos policiais que apuraram homicídios contra moradores de rua em Maceió naquele intervalo de tempo (2010-2012), tanto por meio da quantificação das vítimas e dos respectivos inquéritos, como no que diz respeito ao andamento das investigações, à definição da autoria, entre outros fatores importantes para a responsabilização de culpados e a prevenção de novos crimes dessa natureza.

6A partir de dados documentais e entrevistas com agentes públicos ligados às investigações dessas mortes, foi possível compreender como o Poder Público trata os homicídios que vitimam moradores de rua em Maceió e que elementos dificultam a efetiva apuração dos crimes e punição dos autores.

1. Bases teóricas: Quem são os moradores de rua?

7A questão da exclusão social é profundamente tratada no campo das Ciências Sociais, em diversas perspectivas teóricas e a partir de sujeitos distintos. Em comum, essas perspectivas trazem consigo o olhar sobre atores sociais que não acessam o mínimo necessário para uma vida digna, seja saúde, educação, segurança ou moradia, direitos fundamentais que estão no centro da pesquisa proposta.

8O contexto plural das exclusões sociais no Brasil deve ser levado em consi­deração em qualquer análise que tome como foco determinados grupos sociais – a exemplo dos moradores de rua – sob pena de recair no que Jessé Souza denomina “unidade substancial”, ou seja, “uma tentativa de síntese social construída a partir de características e particularidades supostamente perten­centes a apenas uma ‘cultura’ específica” (Souza, 2006: 15). Segundo o autor, “O problema é quando um mito que esconde contradições e conflitos sociais torna-se fundamentação das ciências sociais e da interpretação dominante do Brasil sobre si mesmo” (Souza, 2006: 16).

9Embora os moradores de rua que compõem o estudo aqui apresentado vivam o cenário brasileiro contemporâneo de exclusão social, é preciso reconhecer a força simbólica de sua representação no campo mais vasto, global, das exclu­sões oriundas do capitalismo. Nesse sentido, Zygmunt Bauman chama de “refugo humano” (2005: 14) aquelas pessoas inadequadas, inválidas, inviáveis ou redun­dantes, nascidas para o descarte, no ambiente da vida contemporânea. Como são pessoas que precisam ser providas de alimentos, roupas e abrigos, acabam se tornando objeto de políticas que acarretam despesas ao Estado, sem garantir a chamada inclusão social. Os moradores de rua podem ser pensados como sujeitos que estão nessa categoria, pois são seres humanos destituídos de referenciais afe­tivos, institucionais e da própria moradia (dotada de diversos significados simbó­licos: lar, família, privacidade), sobre os quais se constroem as ideias de sucesso/ fracasso. Assim, são cidadãos de uma cidadania enfraquecida, que não alimen­tam, nas comunidades que os rodeiam, o sentimento de pertencimento, sobretudo porque não compõem o campo de produtividade do sistema capitalista.

10O conceito traçado por Bauman soma-se a outros debates acadêmicos que problematizam essa situação de exclusão social. Para Robert Castel (2008), a discussão da exclusão social perpassa, necessariamente, questões como etnização e pauperização, discriminação policial e judiciária, discriminação empregatícia, gerando estigmatização, com a criação do que o autor chama de “classes perigosas” (2008: 65). Essa percepção também está presente em auto­res como Lúcio Kowarick (2000), Maria Meira Pinto (2007) e Tânia Ferreira (2001), que se dedicaram a estudar, de forma mais aprofundada, os moradores de rua – mulheres, homens, crianças, jovens, idosos –, no contexto da cena urbana, que tanto comporta a existência difusa dessas pessoas, como pode ser palco de organização em forma de movimento sociais, a exemplo dos cha­mados “sem teto”. Esses autores serão fundamentais para a compreensão da realidade vivida pelos moradores de rua e sua relação com a violência na sua forma mais extrema: os homicídios.

11Kowarick (2009) analisa as características histórico-econômicas do pro­cesso de exclusão social, problematizando o significado simbólico da moradia:

12Lar, privacidade: sobre a casa própria se ilumina o imaginário da disciplina e do sucesso, enquanto sobre os cortiços e as favelas despenca a pecha de uma pobreza culpabilizada pelo fracasso, que precisa viver amontoada, onde se mis­turam sexos e idades. Tidos e havidos como locais que favorecem hábitos duvi­dosos, brigas e desorganização familiar, espaço de promiscuidade, as habitações coletivas, com seus múltiplos e congestionados cubículos, e as favelas, por expor a pobreza numa situação de flagrante ilegalidade urbana, são particularmente estigmatizadas como locais de imoralidade, e daí o passo para a suspeição de vício e até de criminalidade. (Kowarick, 2009: 91).

13Se essa é a condição de estigmatização de moradores de favelas e cortiços, que representação, então, constrói-se acerca de moradores de rua? Em Quem vocês pensam que elas são? – representações sobre as pessoas em situação de rua, Mattos e Ferreira (2004) apontam para as diversas representações pejora­tivas existentes sobre moradores de rua e seus impactos na constituição da iden­tidade pessoal e social desse segmento social, que se materializam nas relações sociais, sobretudo pela “tipificação das pessoas em situação de rua como vaga­bundas, sujas, loucas, perigosas e coitadas” (Mattos e Ferreira, 2004: 47). São, portanto, pessoas indesejadas no tecido social e que convivem cotidianamente com a indiferença. Nesse contexto, os autores trabalham a naturalização ou “dessensibilização” com relação à condição social de pessoas em situação de rua:

14O contato corriqueiro com pessoas em situação de rua, que no início gerava espanto e indignação, vai gradualmente levando a uma dessensibilização para com sua condição social. De tão acostumados com suas mazelas, mesmo que invo­luntariamente, já não mais reparamos em suas presenças. Trata-se da dissemina­ção da indiferença que denota uma naturalização do fenômeno pelos indivíduos sedentários: as coisas são mesmo assim. O que posso fazer? exclamam. Assim, reproduzem uma visão que propaga a situação de rua como definitiva, imutá­vel, defronte à qual os sujeitos históricos, que constroem a realidade social, nada podem fazer. (Mattos e Ferreira, 2004: 51).

15A indiferença da sociedade com relação a pessoas que moram nas ruas está diretamente relacionada com os processos de violência – simbólica e real – vivenciados por esses sujeitos. Assim como passam despercebidos nas ruas em que transitam, dormem e se alimentam, também não são atendidos pelo Estado nas políticas de saúde, educação e segurança.

16Abrindo o diálogo com o campo jurídico, Vera Telles (2006) problema­tiza os direitos sociais – e a moradia é um deles –, questionando o lugar que a pobreza ocupa na sociedade brasileira. Ao mesmo tempo, debate a própria con­dição de cidadania de pessoas que estão à margem da sociedade. Suas reflexões permitem problematizar as limitações da eficácia das normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais e ajudam a questionar em que aspectos o Estado se omite na proteção da dignidade humana de moradores de rua.

17Embora a condição de seres humanos destituídos de seus direitos básicos já seja uma violência simbólica em si (Bourdieu, 2007), perpetrada contra os moradores de rua, a realidade dos homicídios ocorridos em Maceió mostra que eles também são destinatários de várias expressões da chamada violência real, que pode ser concretizada por seus próprios pares, por moradores das regiões onde se encontram, pelas polícias ou por grupos de extermínio.

18A dificuldade na elucidação dos crimes de homicídio cometidos contra moradores de rua em Maceió entre 2010 e 2012 evidencia mais uma dimensão da violência, na interface do simbólico com o real: é a própria condição de pessoas em situação de rua que dificulta a apuração dos crimes e a responsabi­lização penal dos autores.

19Além da invisibilidade desses sujeitos no tecido social, é preciso levar em consideração o fato de que não se trata de um grupo social homogêneo, já que compõem o conjunto dos moradores homens, mulheres, idosos, jovens, travestis, transexuais e outros que realmente vivem nas ruas e não têm laços familiares, bem como aqueles que estão em situação de rua, mas possuem casa e família. Essa pluralidade de sujeitos apareceu como um fator importante para os delineamentos da pesquisa de campo, cuja metodologia é apresentada a seguir.

2. Caminhos metodológicos e pesquisa de campo

20Os caminhos metodológicos foram definidos com base nas técnicas de análise de conteúdo, nos moldes propostos por Laurence Bardin (2010), que defende a importância da relação entre objetividade e subjetividade no trato hermenêu­tico, por meio de inferências diante das estruturas (institucionais, inclusive) e das falas dos sujeitos envolvidos no objeto de estudo. Nessa perspectiva, há um esforço de interpretação, através do qual o pesquisador busca desvendar o escondido, o latente, o não aparente, presente em todos conteúdos. Bardin define a análise de conteúdo como um método empírico, que busca adequar o discurso emergente ao modo de interpretação, de forma que são muitas as pos­sibilidades de condução do processo investigativo, permitindo ao pesquisador uma adequação contínua das técnicas, seja na coleta seja no tratamento dos dados, principalmente diante das situações inesperadas que ocorrem durante a pesquisa de campo (Bardin, 2010: 11). A análise de conteúdo permite, por­tanto, redefinições de amostra, de abordagem ou de interpretação dos dados, tanto em pesquisas quantitativas como em pesquisas qualitativas, o que se mos­trou fundamental para os delineamentos e o tratamento de dados da pesquisa que deu origem a este texto.

21A pesquisa primeiramente buscou mapear o número de inquéritos policiais – ativos ou arquivados –, por meio de dados obtidos na Delegacia Especializada de Homicídios e nas demais delegacias distritais que tenham inquéritos dessa natureza, apontando causa mortis, instrumento utilizado, local de ocorrên­cia do crime, sexo da vítima. Além disso, foi propósito da pesquisa analisar, a partir de dados e informações coletadas entre agentes públicos da Polícia Civil, Centro de Perícias Forenses (CPFfor), Polícia Militar, Ministério Público e Poder Judiciário, os fatores que dificultam a apuração adequada dos homicí­dios cometidos contra moradores de rua, notadamente a definição da autoria nos inquéritos policiais, demarcando o número de inquéritos arquivados por inexistência de indiciados, bem como aqueles que aguardam novos elementos probatórios (periciais ou testemunhais).

22A dimensão qualitativa da pesquisa foi alcançada por meio de entrevistas semiestruturadas. As questões foram elaboradas no intuito de compreender a opinião dos entrevistados sobre a violência urbana contra os moradores de rua, suas causas, bem como suas percepções sobre a atuação das estruturas do Estado, responsáveis pela apuração dos fatos e definição dos responsáveis. Como a pesquisa qualitativa prima pelo conteúdo das narrativas e não pela quantidade de pessoas entrevistadas, foram entrevistados duas delegadas e dois agentes da Polícia Civil, dois peritos do Centro de Perícias Forenses, dois poli­ciais militares, dois membros do Ministério Público e dois integrantes do Poder Judiciário, num total de doze agentes públicos entrevistados.

23As entrevistas foram realizadas individualmente, algumas delas gravadas, com o consentimento dos sujeitos, que assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, nos moldes do exigido pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL, que aprovou previamente a pesquisa. Ao término da aplicação dos instrumentos, as falas foram transcritas em forma de narrativa, para que se pudesse definir o corpus de análise.

3. Resultados e discussões: panorama das investigações sobre os inquéritos que apuram mortes de moradores de rua em Maceió

24A busca de dados, no percurso da investigação, foi marcada por muitas dificul­dades, sobretudo a descentralização dos inquéritos, a divergência de informa­ções dadas pelos servidores dos órgãos procurados e a ausência de sistematiza­ção e informatização dos dados específicos acerca de inquéritos que apuravam homicídios praticados contra moradores de rua. Todos os inquéritos que apura­vam mortes de pessoas em situação de rua estavam misturados aos milhares de outros casos de homicídio existentes em Maceió, cidade que até 2014 liderava o ranking do número de homicídios no Brasil, numa razão de 72,2 homicídios a cada 100 000 habitantes, valor muito superior à média nacional, que é de 29 homicídios por 100 000 habitantes. Começou, então, um longo caminho de buscas pelos inquéritos policiais, com muitas dificuldades.

25A descoberta de que houve, em 2012, a designação de uma delegada de polícia para reunir e analisar conjuntamente esses inquéritos policiais foi fundamental para a coleta sistemática de dados sobre os inquéritos em ques­tão. Por meio de entrevista, tivemos acesso a um rico material: um mapa com os homicídios na parte baixa de Maceió, um mapa que mostra os homicídios por toda a capital e uma lista com os nomes das vítimas no ano de 2010, com informações do nome e idade da vítima, local do fato, bairro de ocorrência, situação do inquérito policial e outros dados. A partir dessa lista, os inquéritos policiais começaram a ser localizados, permitindo assim o preenchimento de formulário elaborado para a coleta de dados da pesquisa.

26Não havia, nos inquéritos ou nos relatórios da Polícia Civil, dados que per­mitissem uma melhor definição do perfil das vítimas. Como a grande maioria dos moradores de rua assassinados não portava documentos no ato do crime, a identificação tendeu a ser indireta e, em muitos dos casos, a descrição se dava somente por meio de alcunha, sem que sequer fosse registrado o nome correto da vítima. A faixa etária não pôde ser definida porque não havia idade nos registros, mas apenas, em alguns deles, a expressão “aproximadamente 30 anos”, por exemplo. Assim, não se pode afirmar que havia certo grupo etário – jovens ou idosos – como vítimas em potencial. Dados sobre escolari­dade e renda sequer estavam registrados, o que inviabilizou um mapeamento socioeconômico.

27De acordo com os dados coletados, foram instaurados 73 inquéritos para apuração de homicídios praticados contra moradores de rua nos anos de 2010, 2011 e 2012. Os registros revelaram que a maior parte das vítimas eram pes­soas do sexo masculino, o que pode decorrer do fato de que os homens são maioria em relação às mulheres em situação de rua.

28Por outro lado, a cena do crime – a rua, à noite, na maior parte dos casos – e o fato de não haver cooperação familiar ao longo das investigações difi­cultaram também a identificação dos autores. Segundo os dados analisados, a maioria dos inquéritos foi concluída sem autoria, conforme se pode observar no gráfico a seguir:

29A impossibilidade de definir a autoria do crime serve como forte indi­cativo de que nas ruas impera a “lei do silêncio” (Vasconcelos, 2014), ou seja, o fato de que as eventuais testemunhas têm receio de se expor, sobre­tudo quando se trata de outros moradores de rua, que vivem em situação de intensa vulnerabilidade.

30A análise dos dados revelou que a grande maioria dos crimes foi cometida com o uso de arma de fogo, o que foi fonte de diversos questionamentos entre autoridades policiais, peritos, integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, sobre a existência ou não de grupos de extermínio de moradores de rua em Maceió, principalmente se considerado o modus operandi dos cri­minosos: agiam à noite, geralmente em dupla, atiravam da motocicleta e não retiravam os capacetes. Tais fatores, além de dificultarem uma posterior inves­tigação, geraram uma sensação de terror que, naturalmente, traduziu-se na falta de colaboração de eventuais testemunhas.

31No Gráfico 2 (página seguinte), é possível visualizar a arma de fogo como o instrumento mais utilizado nos homicídios estudados:

32Embora a predominância da arma de fogo não seja uma determinante para a afirmação de que os homicídios praticados contra moradores de rua resultaram de ações de grupos de extermínio, o fato, por si só, não pôde ser ignorado nas investigações, que prosseguiram, coletiva e individualmente. Coletivamente, as instituições, impulsionadas pelo Ministério Público, busca­vam entender as razões para tantos homicídios contra um público específico – moradores de rua – em um curto espaço de tempo. Por outro, cada um daqueles casos seguiu a sua investigação, em busca de autoria, estando muitos deles ainda em andamento ou arquivados sem autoria.

33A visibilidade dada a esses homicídios na mídia local e nacional evidenciou problemas estruturais das instituições policiais, periciais e judiciária, diante das dificuldades de apuração de informações básicas como a identidade dos sujeitos, seus laços de família e as conexões sociais, além da dificuldade em se arrolar testemunhas para obter essas e outras informações.

34Em todas instituições pesquisadas, os fatores transitaram entre as ques­tões estruturais e as de ordem subjetiva, de modo que a análise do conteúdo (Bardin, 2010) das falas teve de levar em consideração o lugar ocupado pelos sujeitos em cada uma dessas instituições e as condições de atuação na investi­gação dos crimes. As polícias e o Centro de Perícias Forenses apontam para o sucateamento de instrumentos de trabalho – viaturas, delegacias e equipamen­tos periciais, além do restrito quadro de profissionais, notadamente da Polícia Civil –, o que dificulta uma investigação mais aprofundada, diante dos muitos casos de homicídios que são apurados em Maceió: mais de 100 a cada mês. Desta forma, a atividade pericial em Maceió é muito frágil na apuração dos vestígios do crime, fundamental para um maior sucesso na elucidação.

35Aliam-se a isso as próprias circunstâncias do crime e as condições das vítimas, na qualidade de moradores de rua, o que dificulta a apuração de infor­mações importantes à instrução do inquérito policial, a coleta de documentos ou o relato de pessoas próximas que possam realizar o reconhecimento do corpo, a identificação da vítima e a localização de possíveis suspeitos. A invi­sibilidade dessas pessoas aparece, então, como um fator relevante, conforme se verifica da fala de um policial: “O morador de rua não possui um passado antes de ser assassinado: o que fez antes de ser vítima do crime? Com quem estava, etc.?”. Essa fala indica a própria percepção dos profissionais diante da realidade de moradores de rua, pessoas sem referências pessoais que possam levar à compreensão das motivações do delito, bem como a identificação de possíveis envolvidos. O que está latente é a ideia de que os moradores de rua são pessoas supostamente sem história. É como se fossem apenas aquilo que a aparência indica: pessoas que não têm vínculos ou laços, nem um lugar para morar. Como investigá-las, então, se não há elementos para compor um quadro analítico?

36No que diz respeito à possibilidade de conexão entre os homicídios prati­cados contra moradores de rua entre 2010 e 2012 e a posição oficial da Polícia Civil, como instituição investigativa, é a de que são crimes autônomos, prati­cados em locais e circunstâncias distintas e por meio de instrumentos varia­dos. Segundo a delegada que presidiu as investigações, a “hipótese de grupo de extermínio foi afastada, quando passou-se a observar os elementos presentes em cada caso. A maior incidência dos homicídios naquele período foi moti­vada por dívidas adquiridas em face do consumo de drogas, rixas e desafetos comuns no cotidiano de pessoas que moram nas ruas”. Sua fala, então, reafirma a posição institucional de afastamento da hipótese de grupos de extermínio de moradores de rua, com foco naquilo que há de peculiar em cada um dos casos, isoladamente.

37A delegada até admite a existência de conexão espacial entre alguns dos crimes, já que vários deles ocorreram no centro da cidade. “Todavia, tal cone­xão explica-se pela maior concentração de moradores de rua naquela região, inexistindo conexão quanto à autoria. Apuramos que alguns dos homicídios foram praticados por vigias, encarregados da segurança de estabelecimentos comerciais, contudo, a predominância dos crimes ocorreu de maneira isolada.” Mais uma vez, é descartada a hipótese de ação de grupos de extermínio.

38Na entrevista com um agente da Polícia Civil aparecem informações que chegam a contrariar os próprios dados das investigações coletivas, constantes dos relatórios oficiais. Para ele, “a análise das armas utilizadas no crime reve­lou uma maior incidência do uso de instrumentos perfuro-cortantes e armas brancas em geral, o que revela os homicídios como decorrentes de rixas ou demais conflitos entre os próprios moradores”. Essa fala tende a desviar o foco da possibilidade de grupos de extermínio de moradores e, por outro lado, inclina-se a atribuir aos próprios moradores de rua a autoria dos delitos, já que a condição de habitar nas ruas deixa-os mais próximos da violência real, colocando-os no grupo das chamadas “classes perigosas” (Castel, 2008).

39O Ministério Público, titular da ação penal pública, também aponta as condições de pessoas em situação de rua como os principais fatores impediti­vos de uma investigação plena de provas, que instrua devidamente o processo penal para um julgamento justo. Segundo uma promotora que atua em proces­sos de homicídios, “(...) as provas deverão ser robustas, pois sem provas não pode haver condenação”. Desta fala infere-se, nos moldes que Bardin (2010) indica, a ideia de que a impunidade que tanto marca esses delitos é justamente decorrente da falta de aprofundamento nas investigações, já que o Ministério Público só pode acusar com base em indícios de autoria e prova da materiali­dade do delito. Então, para além dos casos em que a autoria não é identificada, há aqueles em que as provas – periciais e testemunhais – não são suficientes para fazer a conexão do suspeito com o ato em si. Assim, o próprio julgamento fica prejudicado, o que pode favorecer situações de impunidade.

40O término das investigações institucionais levou ao afastamento da hipó­tese de atuação de grupos de extermínio, pois, segundo relatórios oficiais do Ministério Público e da Polícia Civil, as motivações seriam dívidas adquiridas em face do consumo de drogas, rixas e desafetos comuns no cotidiano de pes­soas que moram nas ruas, bem como problemas com vigias, encarregados da segurança de estabelecimentos comerciais, tudo isso aliado ao fato de que as mortes seriam causadas por espancamento, paus, pedras e armas brancas. Essa versão foi amplamente divulgada pela mídia local e nacional e deu por refu­tada a hipótese de ação de grupos de extermínio. Todavia, muito embora tenha sido essa a conclusão das instituições (Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Perícia Oficial), é importante reafirmar que os dados oficiais revelam que a maioria das mortes foi causada por projéteis de armas de fogo (PAF), de uso restrito, comercializadas e utilizadas clandestinamente no Brasil, o que ainda suscita dúvidas.

41A Perícia Oficial não emitiu posição institucional formal, de modo que as percepções a respeito desses crimes foram isoladas, reveladas durante as entrevistas. Suas falas baseiam-se, portanto, na experiência cotidiana no trato com os corpos das vítimas. Um perito do Instituto Médico Legal afirma: “Sem dúvida, muitos deles estão conectados, pela forma de execução, instrumento utilizado e outros fatores”. Sua afirmação está baseada na análise da frequên­cia dos homicídios, das armas utilizadas e do período de execução do crime (noite), o que deixa em aberto a possibilidade de que esses homicídios sejam obra de uma organização ou grupo de extermínio.

42O Poder Judiciário também não apresentou versão formal, já que sua atua­ção, processualmente, depende da provocação das partes (Ministério Público ou ofendido/a). Por isso, os posicionamentos acerca desses homicídios foram isoladamente tratados nas entrevistas. Segundo um magistrado que lida com crimes dolosos contra a vida, “a sociedade resolveu fazer vingança com as próprias mãos. A segurança pública está em descrédito com a população que, cansada da omissão estatal, decide agir equivocadamente”. O “equívoco” ao qual se refere a fala do magistrado é justamente o fato de que os moradores de rua são assassinados porque a própria sociedade tem anseios por “justiça” e o faz ilegalmente, alheia aos mecanismos de controle social. Acrescenta: “não acredito que se trata de mortes aleatórias”.

43Assim, muito embora a questão tenha sido encerrada com os posiciona­mentos do Ministério Público e da Polícia Civil do estado de Alagoas, subjazem percepções distintas das institucionais entre diversos profissionais que atuaram em casos que se enquadram no intervalo de tempo estudado.

Conclusão

44Ao término da exposição e análise dos dados, dois aspectos aparecem como centrais na análise dos fatores que dificultam a apuração das mortes de mora­dores de rua, agregando objetividade e subjetividade na cena analítica, nos termos de Bardin (2010). Em primeiro lugar aparecem as condições materiais das estruturas de apuração dos homicídios, seja pelo sucateamento de equipa­mentos, seja pela quantidade insuficiente de profissionais para conduzir uma investigação de qualidade. Esses fatores, de ordem estrutural, perpassam todas as instituições e estão presentes nos relatos de quase todos os sujeitos envolvi­dos na pesquisa. Trata-se, portanto, da constatação de que o Poder Público é omisso e falha, ao não proporcionar uma estrutura adequada para as investi­gações criminais.

45Embora os relatórios do Ministério Público e da Polícia Civil tenham encerrado os debates oficiais acerca da existência de grupos de extermínio para aquele conjunto de crimes ocorridos entre 2010 e 2012, que teve como vítimas moradores de rua de Maceió, a pesquisa demonstrou que há opiniões divergen­tes entre integrantes das mais variadas instituições, de modo que não houve consenso sobre o assunto.

46Numa outra perspectiva está a dimensão subjetiva das vítimas desses homicídios, dada a própria invisibilidade inerente à condição de serem morado­res de rua, destituídos de sua própria cidadania, como bem afirmam Bauman (2005) e Telles (2006). São pessoas que vivem à margem da sociedade e muitas vezes sem vínculos familiares. Essa condição dificulta a compreensão das cir­cunstâncias de sociabilidade dos sujeitos e a composição de linhas de investi­gação que tomem como parâmetro os hábitos e as relações sociais de vítimas e autores. São, portanto, pessoas vitimadas pelo homicídio em si – o ápice da violência real – mas também destinatárias da violência simbólica presente no cotidiano de todos aqueles que não recebem amparo do Estado. Suas mortes parecem ter menor peso no lamentável cenário de violência urbana existente hoje no Brasil e colocam em questão o próprio sistema de justiça penal e seu sentido no mundo contemporâneo.

Notas

47* O presente texto resulta de pesquisa realizada no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC), da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas, realizada entre os anos de 2013 e 2014.

481 Diário Oficial do Estado de Alagoas, de 13 de julho de 2012.

Referências Bibliográficas

49BARDIN, L. (2010), Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.

50BAUMAN, Z. (2005), Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar.

51CASTEL, R. (2008), A discriminação negativa: cidadãos ou autóctones? Petrópolis: Vozes.

52FERREIRA, T. (2001), Os meninos e a rua: uma interpretação à psicanálise. Belo Horizonte: Autêntica/FUMEC.

53GUARESCHI, P. A. (1999), “Pressupostos psicossociais da exclusão: competitividade e culpa­bilização”, in B. Sawaia (org.), As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes, 141-156.

54KOWARICK, L. (2000), Escritos urbanos. São Paulo: Ed. 34.

55MATTOS, R. M.; FERREIRA, R. F. (2004), “Que vocês pensam que (elas) são? – representações sobre as pessoas em situação de rua”, Psicologia e Sociedade. São Paulo, Vol. 16, mai/ago, 47-58.

56PINTO, M. M. (2007), Sou capaz: uma experiência de auto-organização de moradores de rua. Santa Cruz do Sul: EDUNISC.

57SILVA, M. A. G. (2012), Inquérito policial: Uma análise jurídica e prática da fase pré-proces­sual. Campinas: Millennium.

58SOUZA, J. (2012), A construção da subcidadania: Para uma sociologia política da modernidade periférica. 2.ª ed. Belo Horizonte: Editora UFMG.

59TELLES, V. S. (2006), Direitos sociais: afinal, do que se trata?. Belo Horizonte: Editora UFMG.

60VASCONCELOS, R. (2014), O poder e a cultura de violência em Alagoas. 2.ª ed. Maceió: Edufal.

Haut de page

Pour citer cet article

Référence papier

Elaine Pimentel, Henrique Macêdo Santos, Ana Carolina de Oliveira Nunes, Ana Karoline Silveira Mendes et Juliane Santos Silva, « Mortes invisíveis: um estudo sobre homicídios de moradores de rua em Maceió* »Configurações, 16 | 2015, 41-54.

Référence électronique

Elaine Pimentel, Henrique Macêdo Santos, Ana Carolina de Oliveira Nunes, Ana Karoline Silveira Mendes et Juliane Santos Silva, « Mortes invisíveis: um estudo sobre homicídios de moradores de rua em Maceió* »Configurações [En ligne], 16 | 2015, mis en ligne le 29 décembre 2015, consulté le 29 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/configuracoes/2840 ; DOI : https://doi.org/10.4000/configuracoes.2840

Haut de page

Droits d’auteur

CC-BY-4.0

Le texte seul est utilisable sous licence CC BY 4.0. Les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont « Tous droits réservés », sauf mention contraire.

Haut de page
Rechercher dans OpenEdition Search

Vous allez être redirigé vers OpenEdition Search