- 1 Uma abordagem geral ao conceito de planificação social será sempre insuficiente para o situar do po (...)
1Consideramos que uma das possibilidades de introduzir a discussão crítica dos aspetos ligados a um maior ou menor incremento do Estado Social e das políticas sociais será revisitar, ainda que muito sinteticamente, as análises e compreensões sociológicas do sistema capitalista por parte de Max Weber, Émile Durkheim, John Stuart Mill e John Maynard Keynes, precisamente no âmbito dos processos distributivos da riqueza e do bem-estar social e, de resto, expor alguns traços ou marcas que a ordem do discurso sobre o capitalismo tem imprimido ao sentido da planificação social1.
2Atendendo, primeiramente, ao caráter económico da planificação social, somos confrontados, ideologicamente, com as premissas do planeamento mercantil inscrito no ethos liberal e capitalista, profusamente analisado na ética protestante de Max Weber (2001); (cf. ainda Cruz, 2001; Giddens, 1999, 2007). Segundo a mesma ética protestante, não se tratava de enriquecer pelo simples desejo desmesurado de acumular capital, pautando-se por uma lógica de contenção e racionalização dos impulsos e comportamentos irracionais do ser humano, seguindo a ideia do dever do indivíduo para com o aumento de capital, submetendo-o a uma “ética” particular, cujo desrespeito corresponde à falta daquele dever (Weber, s.d.: 35). Na origem daqueles impulsos irracionais estaria a avidez de obter desmesuradamente o lucro e a acumulação de capital, conduzindo a situações de injustiça e desigualdades sociais. O lucro obtido, defendia Max Weber, serviria, apenas, para consolidar a empresa, fazendo-a crescer, e tão -somente pondo-a ao serviço da “Razão do Estado”, olhando para o capitalismo segundo uma perspetiva de planificação burocrática e económica nos moldes de um tipo (ideal) de empresa económica racional (idem, ibidem: 20, 23), a que corresponde uma importante articulação daquela planificação com o planeamento do desenvolvimento e instrumentalização dos recursos humanos e com o planeamento económico dentro de uma ética do desenvolvimento social, segundo pressupostos menos exploradores da circunstância humana (idem, 2001), exigindo-se, para a sua realização, uma forma racional de organização do trabalho e, consequentemente, de Homem e de sociedade (Giddens, 1999; Cruz, 2001).
- 2 Na perspetiva que nos é dada por Robert Nozick (1991), por infl uência direta de Ayn Rand (1991), o (...)
3Também Émile Durkheim (1991), no quadro da planificação social de matriz liberal capitalista, privilegiando, igualmente, a articulação entre o planeamento do desenvolvimento e instrumentalização dos recursos humanos e o planeamento económico, desenvolveu uma reação crítica ao mercado livre e desregulado, precisamente com a introdução da noção de regulação social como forma de controlar os efeitos do capitalismo libertarista2, embora se tenha mostrado adepto da ideia de que a sociedade industrial veio libertar as pessoas do isolamento, já que promovia a sua interdependência pela divisão crescente do trabalho. Uma divisão do trabalho que pressupunha um individualismo ético, que se deveria sobrepor ao egoísmo psicológico. A este confronto, o autor atribuiu -lhe alguma impossibilidade de recuperar do declínio moral que marcava a sociedade dos finais do século XIX (cf. Grint, 2007). Sendo a sociedade industrial sintetizada por um individualismo bem patente na divisão do trabalho capitalista, traduzida na solidariedade orgânica, promotora da coesão social e dependente de uma interdependência funcional das relações oriundas da divisão do trabalho (idem, ibidem; Giddens, 1999, 2007; Cruz, 2001), não são alheias as críticas feitas às formas anormais da divisão do trabalho traduzidas numa anarquia do mercado livre, que deveria diminuir com a crescente regulação social e assim revezar a divisão anómica do trabalho (Grint, 2007; Giddens, 2007).
4Mantendo aquela linha de planificação social, mas num contraponto ainda mais acentuado face ao capitalismo libertarista e respetivos fatores distributivos de riqueza, a orientação utilitarista de John Stuart Mill (1976) defende que o ator social é parte integrante do sistema político, propondo uma conceção de bem-estar social, subordinando a ação política e social a uma lógica representativa dos interesses dos cidadãos, designadamente pelo princípio (ou utilidade) da máxima felicidade, que sustenta as ações humanas consideradas justas e, como tal, promotoras de felicidade. Para tal, recorrer -se -ia a sistemas de governo da sociedade tipicamente representativos e harmónicos das expetativas, interesses e necessidades dos atores sociais (idem, ibidem; Touraine, 1996), introduzindo o utilitarismo numa perspetiva de planificação social assente no “liberalismo social”, no “socialismo liberal” (Santos, 1998: 66), ou na face esquerda do centro (Macedo, 1995). Neste caso, John Stuart Mill (1976) explicita as suas intenções no que concerne ao planeamento da participação política da população, indo além dos limites de uma planificação social circunscrita ao planeamento económico e da gestão dos recursos humanos, aventando possibilidades mais substantivas de uma planifi cação da participação política.
- 3 Neste caso, parece -nos ser conveniente esclarecer a noção de “Estado Social” como estando inscrita (...)
- 4 “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls (1971) fez renascer o debate acerca da teoria política normat (...)
5A tese da face esquerda do centro, conotada com aquele planeamento da participação política, parece ter alguma continuidade na evolução que se conheceu no ideário da planificação social capitalista de John Maynard Keynes (2002), a propósito da discussão da confi guração e das funções gerais do Estado Social3, que denunciara como principais defeitos da economia liberal capitalista de então a incapacidade para criar o pleno emprego dos cidadãos, acompanhada de uma arbitrária, injusta e desigual distribuição dos recursos sociais. Aliás, é assim que John Maynard Keynes (ibidem), ao preocupar-se com o bem-estar dos cidadãos, aproxima a sua perspetiva da corrente do liberalismo social (cf., por exemplo, Rawls, 19934; Bobbio, 1988a, 1988b, 1995, entre outros), ocupando-se dos ideais comunitários igualitários, no sentido de recuperar a ligação com a comunidade que se terá perdido no egoísmo libertário (cf., a propósito, Rand, 1991; Durkheim, 1991; Hampden -Turner e Trompenaars, 1999).
6Eis que, introdutoriamente e em termos referenciais teóricos muito abreviados da planificação social de matriz liberal capitalista, temos as condições necessárias para avançar com alguns dos aspetos mais críticos que, na atualidade, tendem a separar o planeamento da economia do planeamento da participação política e, consequentemente, do planeamento das políticas sociais.
- 5 Do ponto de vista empírico, a atendendo a dados do Instituto Nacional de Estatística (INE, 2013), d (...)
7O pano de fundo da nossa discussão tem como cenário a atual realidade social portuguesa e europeia, convocando factos empíricos sistematizados por investigadores que se têm vindo a debruçar sobre o estudos da evolução das condições sociais, políticas e económicas que condicionam a situação portuguesa na europa e, necessariamente, no mundo5. Assim, suportamos a nossa análise num quadro referencial da realidade focalizado em Portugal, e reportando-nos, especialmente, ao atual exercício legislativo, em que o tema do Estado Social e respetivas políticas sociais têm vindo a ser discutidos e instituídos, contraditoriamente, com base em retóricas pré -eleitorais e pós eleitorais. Com efeito, o atual poder governativo suporta toda a sua ação num programa de consolidação orçamental, com base em cortes nas políticas sociais conotadas com as malogradas despesas do Estado Social. As políticas sociais contemporâneas estão intimamente relacionadas com a emergência e a consolidação do Estado de bem-estar social do pós Segunda Grande Guerra, inserindo-se num processo de configuração do Estado que forçou o recuo dos espaços da economia privada, ao mesmo tempo que adquiriu um protagonismo social de tal ordem que passou a responsabilizar -se pelas questões socialmente importantes, para garantir os pressupostos da igualdade e justiça sociais. Não obstante, a esta forma de Estado exigia -se uma decisiva capacidade para coordenar a orientação do desenvolvimento económico, enquanto plataforma base da promoção do bem-estar social.
- 6 Pedro Hespanha (2002: 50) explica e contextualiza este tipo de fenómeno com recurso à referência de (...)
8Contudo, a evolução e a promoção do Estado de bem-estar social não se tem mostrado linear ao longo dos tempos, fazendo-nos chegar a um tempo em que o contraciclo económico e a crise financeira circunstanciadas nos atuais exercícios governativos- português e europeu-, fragilizam os valores da solidariedade humana, da igualdade e justiças sociais, criando debilidades nas camadas sociais mais desfavorecidas, mergulhando -as numa espécie de “naufrágio assistencial” (Castiñeira, 1995: 5), traduzido no assistencialismo burocrático Estatal, sob a forma de uma planificação social assente num planeamento social normativo e burocrático das desigualdades sociais, se bem que amplamente condicionado pelo planeamento económico de latitude europeia6.
- 7 As consequências de estarmos a viver um contraciclo económico e a decorrente crise financeira encon (...)
9No quadro da conjunção daquelas duas matrizes de planeamento social, damo -nos conta das enormes fragilidades sociais a que os cidadãos são, atualmente, expostos, pelo que a circunstância singular e coletiva de se viver na perspetiva de desemprego, emprego precário, acesso e uso desiguais dos recursos sociais, insegurança, pouca certeza quanto ao futuro, fragilidade dos laços de solidariedade social, nacionalização dos prejuízos sociais e privatização da riqueza, condicionamento do acesso e usufruto da riqueza social e a mercadorização dos mesmos recursos sociais, potencia o aumento do risco social inerente à fragmentação social7.
10Com efeito, no atual quadro de planificação social anticrise, o pensamento liberal mais moderado, vislumbrado no utilitarismo de John Stuart Mill (1976) e, até mesmo, na agenda liberal de política social de John Maynard Keynes (2002), com a perspetiva de desenvolver o pleno emprego e, por essa via, uma distribuição da riqueza mais justa e igualitária, é posto de lado, no alinhamento de uma espécie de apartheid social e económico contemporâneo, propiciando e reforçando a separação entre os mais fortes e os mais fracos (cf., a propósito, Khor, 2000; Estêvão, 2009). Paradoxalmente, a pretensão de rever o papel do Estado social, pela iniciativa do atual governo português, se bem que influenciado pelas instituições europeias, adquire um sentido mais avassalador da própria consciência social: simplesmente essa consciência parece não lutar contra a sua exploração, mas sim em prol de uma oportunidade para trabalhar e, por essa via, submeter-se à exploração do mercado (idem, ibidem), levando os cidadãos, na lógica do risco social, a lutar por uma posição que viabiliza mais a sua integração económica, mesmo numa clara condição de exploração do seu trabalho e negação dos seus direitos, deveres e garantias cívicos, e não tanto por uma posição de afirmação e emancipação sociais e políticas que os pudesse mobilizar na “arena geral da política social” (Santos, 2012: 295).
11É assim que o próprio Estado português se vê arredado das suas funções políticas de redistribuição da riqueza, dado que, também ele, acaba por estar mais comprometido com a integração económica, apoiando e subsidiando os sistemas financeiros e económicos, em nome da salvação e viabilização do mercado (cf., a propósito, Mészáros, 2011).
12Uma ação contrária a estes pressupostos tem sido razão sufi ciente para, por exemplo, como observou Carlos Estêvão (2004), o Estado ser acusado pelas elites do mercado de sustentar sistemas sociais que perturbam o progresso dos sistemas económicos e financeiros, em que os imperativos economicistas e mercantilistas aparecem sobrelegitimados na atual planificação social anticrise e com capacidade para se sobreporem aos imperativos éticos da justiça distributiva, do controlo e regulação do mercado, ao mesmo tempo que propicia uma desmobilização política e social do cidadão.
- 8 A conjetura da desmobilização política e a consequente fossilização do cidadão radica no pressupost (...)
13O dissentimento travado entre o progresso económico e o retrocesso do princípio da integração social na atualidade prende -se, fundamentalmente, com as liberdades políticas, em claro retrocesso, em oposição ao avanço das liberdades económicas. A despolitização do Estado, da sociedade e dos atores sociais, tal e qual observámos anteriormente (cf. nota 5), parece equivaler, por um lado, a uma substancial perda de liberdade dos cidadãos, significando um esvaziar do caráter cívico da sua circunstância de ator social e político e, por outro, ao agudizar de uma conjuntura em que os indivíduos passam a ser reféns da nova planificação social hegemonizada em razões económicas e financeiras e concretizando o arquétipo da dominação pela via da coerção económica (Marx, 2001; Silva, 2012)8. Tal processo coercitivo assenta no argumento de que as instituições capitalistas da atualidade integram cada vez mais os cidadãos apenas em aspetos parciais e efémeros das suas vidas, sendo forçados a agir por sua conta e risco, convertendo -se tal conduta num sentimento de responsabilização pessoal pelos resultados alcançados individualmente. Consequentemente, os problemas conectados à atual crise social tendem a ser convertidos em sentimentos de culpa, de incapacidade e de fracasso, em que os problemas sociais passam a adquirir uma conotação de problemas individuais que conduzem à erosão da cidadania (Hespanha, 2002) e à fossilização do cidadão.
14Assim observada, a planificação social tende a configurar um estilo de vida sob o controlo e a punição pela não adesão voluntarista às mesmas razões económicas e financeiras hegemonizadas, transformando -se numa espécie de “campo de concentração a céu aberto acompanhado de monitoramentos sobre o cidadão e contando com a participação consensual do mesmo” (Passetti, 2011: 42).
15Congruentemente, percebe -se que, com a despolitização do Estado e da sociedade, os cidadãos começam a perder capacidade de mobilização política nos processos de controlo e administração ou regulamentação burocráticas do funcionamento da sociedade, em geral, e do mercado e da economia, em particular. Por essa via, os preceitos da igualdade e justiça sociais, sedeados no pressuposto geral de que seria necessário manter em funcionamento processos de controlo e regulamentação das atividades económica e produtiva, começam a ser amplamente descapitalizados e destituídos de importância para a organização da sociedade e da ação cívica das pessoas.
16Ao dar ênfase à dimensão que diz respeito à intervenção do ator que procura emancipar -se, atendemos ao pressuposto que Alain Touraine (1994: 22) refere a respeito do sujeito enquanto ator político dotado de uma mobilização política emancipatória face às contradições dominantes do mercado:
Chamo sujeito à construção do indivíduo (ou grupo) como ator, pela associação da sua liberdade afirmada e da sua experiência de vida, assumida e reinterpretada. O sujeito é o esforço de transformação de uma situação vivida em ação livre; ele introduz liberdade naquilo que aparece primeiro como determinantes sociais e como uma herança cultural [...]. A democracia não é somente um conjunto de garantias institucionais, uma liberdade negativa. Ela é a luta de sujeitos, na sua cultura e na sua liberdade, contra a lógica dominadora dos sistemas.
17Reportamo-nos, portanto, a uma condição política do sujeito livre, que procurará reagir ao domínio do trono mercantil, consolidando uma das mais notórias evoluções do conceito de mobilização dos indivíduos para o exercício da sua liberdade e autonomia face à ditadura do mercado, exatamente no sentido de ocorrer entre o que, na modernidade, representava um princípio democrático -negativo – aquilo a que Alain Touraine (ibidem: 32 -33) se refere ao falar da “[...] exigência de participação pela busca de garantias antes que por meios de participação” –, e entre o que se considera ser uma participação política positiva entendida como “[...] o reconhecimento do direito dos indivíduos e das coletividades de serem os atores da sua história e não apenas de serem libertos das suas cadeias”.
- 9 A propósito, veja -se Michael Walzer (1999: 30 -31), John Rawls (1993: 404 -409), Carl J. Friedrich (...)
- 10 Cf. John Rawls (1993: 168) que, a respeito, desenvolve um conceito de liberdade associado às restri (...)
18Neste sentido, a mobilização e ação políticas a que nos referimos encontram a sua natureza na igualdade política através da qual é, por um lado, assegurada a igualdade de direitos, garantias e deveres fundamentais e, por outro, são compensadas as desigualdades sociais em que os cidadãos desfavorecidos por uma ordem social desigual têm o direito de lutar contra essa ordem. Aqui, a ordem política assume a importante função de compensar as desigualdades sociais; ocorre dizer que os princípios democráticos, para além de representarem determinadas garantias assentes no princípio da igualdade de direitos e deveres, devem funcionar como recursos que possam servir de reação às desigualdades sociais incrementadas pela ditadura do mercado ou, como diz Alain Touraine (ibidem: 37): “Se os princípios democráticos não agissem como recurso contra as desigualdades, seriam hipócritas e não teriam efeito”. Esta discussão remete -nos, também, para a relação que a igualdade9 e a liberdade10 têm com a mobilização política potencialmente emancipatória (Santos, 1998).
19Contudo, o conceito de liberdade, na versão do ideário neoliberal presente no atual exercício legislativo português, pode pôr em causa a democratização da própria ação política, exatamente nos termos em que,
[...], porquanto sabemos que os neoliberais ou neoliberalistas procuram hoje, a todo o custo, antepor novamente um conceito radical e naturalista de liberdade (de mercado, de contrato privado) à própria noção originária e social de democracia, sem que fique claro que se trata, afinal, de uma operação de certo modo antidemocrática porque anti -igualitária ou, em termos mais modernos, porque suprime o problema da justiça distributiva – [...] não reconhecendo aos novos sujeitos sociais [...] o direito de serem multifacetadamente assistidos pela sociedade em vez de serem triturados pelas frias leis do cálculo técnico-económico que regulam o mercado e quem a ele está sujeito, mas não quem as pode superior e socialmente finalizar (idem, ibidem: 26 [itálicos do autor]).
20Neste ponto de análise, Norberto Bobbio (1988a: 38 -39) já antes havia ido mais longe, confrontando -nos com a realidade democrática contemporânea, profundamente enquadrada no seio do liberalismo político e económico de matriz libertarista:
De facto, nesse modo o problema das relações entre liberalismo e democracia se resolve no difícil problema das relações entre liberdade e igualdade, um problema que pressupõe uma resposta unívoca a essas duas perguntas: ‘Qual liberdade? Qual igualdade?’. Em seus signifi cados mais amplos, quando se estende à esfera económica respetivamente o direito à liberdade e à igualdade, como ocorre nas doutrinas opostas ao liberalismo e do igualitarismo, liberdade e igualdade são valores antitéticos, no sentido de que não se pode realizar plenamente um sem limitar fortemente o outro: uma sociedade liberal -liberalista é inevitavelmente não igualitária, assim como uma sociedade igualitária é inevitavelmente não-liberal. Libertarismo e igualitarismo fundam suas raízes em conceções do homem e da sociedade profundamente diversas: individualista, conflitualista e pluralista a liberal; totalizante, harmónica e monista a igualitária.
21Nesta perspetiva, a igualdade e o interesse geral, ou interesse comum, como lhe chama John Rawls (1993:175 -178), confundem -se e são tomados como sinónimos. Prevalece a assunção de que os sistemas democráticos devem assentar na partilha de valores, ideia segundo a qual na sociedade deve vigorar o princípio do bem comum ou do interesse geral.
22No quadro da ação do atual exercício de governação, seja em Portugal, seja ao nível da Europa, a despolitização do Estado, da sociedade e dos cidadãos decorre do facto de os centros de decisão serem deslocados para a esfera económica e financeira, por influência das principais instâncias supranacionais como a Organização para o Comércio e Desenvolvimento Económico, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, instrumentalizando os processos de decisão política em conformidade com a lógica da autocracia mercadológica instituída por estes centros de decisão. Na verdade, a igualdade de participação política e a respetiva capacidade para os cidadãos participarem e promoverem a alegação contrária à tutela do mercado (cf. Dahl, 2000) apresenta fortes tendências de atomização e segregação política e social.
23O que parece suceder é que a despolitização crescente do Estado e da sociedade tem conduzido à transformação das sociedades contemporâneas em “comunidades não -políticas” (Cohen, 1974: 66 -72), onde a participação política com pretensões de controlo e regulamentação do mercado tem sido arredada dos contextos sociais, burocrático -administrativos e organizacionais nos quais os indivíduos trabalham e interagem.
24Assim, tem-se vindo a diluir a garantia da vigência de um “[...] governo pelo povo na medida em que constitui o sistema pelo qual o povo, os membros da comunidade, participam na determinação da política a seguir pela comunidade como um todo” (idem, ibidem: 21), contrapondo -se com a emergência de uma racionalidade económica e financeira, presentemente atualizada por um sistemático desmantelamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, reconhecendo-se-lhe, inclusivamente, alguns retrocessos, como já antes referimos, ao nível dos direitos relacionados com o emprego e o trabalho, enquanto primeiras vias de acesso e distribuição da riqueza (cf. notas 5 e 8).
25Naquele enredo, as pessoas desempoderam-se (Friedmann, 1996), com uma clara tendência para a exclusão da “sociedade de competências” contábeis e eternamente assombradas pelo “fantasma da inutilidade” (Sennett, 2006: 75) laboral e económica, não têm o necessário poder social e político para salvaguardar e exercer significativa e substancialmente os seus direitos políticos; por não terem poder social e político excedente para consolidar a sua participação política, estão dependentes, em última instância, de soluções assistencialistas para resolver o problema da sua subsistência. E é, de facto, a “[...] pobreza que os exclui do exercício total dos direitos políticos” (Friedmann, 1996: 80 -81).
- 11 Cf. a contextualização empírica da nota 8.
26Consequentemente, hoje11, começamos a admitir que a cidadania, como prática histórica e política socialmente construída, está em claro retrocesso, passando -se a reconhecer um outro tipo de categorias contrárias à “[...] filosofia pública emancipatória [...]” (Giroux, 1993: 21 -23), conduzindo, por um lado, àquilo que optámos por designar de fossilização do cidadão e, concludentemente por outro, inviabilizando -se a possibilidade da ação política dos indivíduos se poderem ligar à participação nas relações de poder e à construção de significados sobre a realidade social e respetiva matriz de uma planificação mais progressista.
- 12 Lembramos, a propósito, a palavras de Giulio Mattiazzi (2011: 21) “Há certa coincidência entre o ap (...)
27O atual discurso governativo, de matriz neoliberal, tende a propiciar a despolitização sucessiva da sociedade e, simultaneamente, com uma instrumentalização manifesta da democratização dos contextos sociais e organizacionais, quando, por exemplo, se recorre, cada vez mais, à instauração de sistemas políticos representativos suportados por colégios eleitorais restritos, resultando num efeito secundário da democratização minimalista e instrumental da esfera política partidária12, em que o cidadão é visto como profissional que, à conta da sua inteira responsabilidade individual e à custa do seu próprio mérito pessoal, desempenha determinados papéis laborais, organizacionais e sociais, constantemente instrumentalizados em prol de fins económicos e produtivistas (cf. Notas 6 e 7).
28A propósito, Anthony Giddens (1997) reconhece as limitações da democracia representativa própria dos sistemas liberais, e indica o seu principal inconveniente, o qual assenta no fato de o poder ser “[...] exercido por grupos afastados do eleitor comum e é muitas vezes dominado por interesses político-partidários mesquinhos” (idem, ibidem: 98) e devotados a interesses privados.
29Aparentemente, a estratégia seguida pelos atuais exercícios governativos (português e europeu) tem sido a da banalização da ação política do cidadão, ao ponto de, seguindo a perspetiva de Norberto Bobbio (1988b: 74 -75), naturalizar os processos de participação política dos atores enquanto efeito de apatia política, traduzida na “desforra da esfera privada”, tal como o autor refere: “O efeito do excesso de politização poderá levar a uma desforra da esfera privada. A participação multidirecional tem como reverso a apatia política. O custo a pagar pelo empenhamento de poucos é muitas vezes a indiferença de muitos”, revelando-se, aqui, a relação política mais concreta e atual do ser humano com os regimes neoliberais e capitalistas.
30Depois desta incursão que nos permitiu revisitar, embora com alguma força de síntese, o ethos do capitalismo liberal, as suas mutações e consequências ao nível da distribuição da riqueza social, procurando evidenciar a nefasta centralidade do projeto mercadológico neoliberal, consolidaremos a nossa análise, precisamente, pelo ângulo da relação da ordem liberal-capitalista com a vida humana, da qual acabámos por extrair a relação mais concreta do ser humano com esse capitalismo, que aqui preferimos associar à condição específica do cidadão traduzida numa relação de acesso e utilização de riqueza e recursos sociais face à sociedade e ao mercado.
31A evolução dos sentidos e significados dados ao cidadão, na perspetiva liberal capitalista, parece ter vindo a instituir -se na lógica de uma cultura hegemónica, reveladora de práticas sociais, organizacionais e laborais que olham para o ator social e organizacional como ser apolítico. Uma circunstância que tende a decorrer de uma planificação social que sugere uma leitura parcial da realidade social, submetida, quase exclusivamente, a processos de planeamento do desenvolvimento dos recursos humanos e de planeamento económico que, continuamente, desvaloriza outras tipologias de planificação social, nomeadamente as que se preocupam com o não económico, com as funções coletivas, com a forma de lidar com situações de marginalidade e situações que denunciam disfuncionamentos e problemas de integração sociais.
32De facto, no quadro da planificação social dominante, de matriz económica, o ator social tem vindo a ser inserido numa lógica socializante e seduzido por uma espécie de éter de harmonia cultural em torno dos valores supremos da competitividade, da eficácia e da eficiência, da produtividade, do mérito e da responsabilidade individuais pelos seus êxitos e fracassos, destituindo e esvaziando de sentido os conceitos, já demasiado reificados e atomizados, de Estado Social, cidadão, economia social e bem comum.
33A par das influências que determinada matriz de planificação social tem no maior ou menor incremento do Estado Social, tendo como referência o atual exercício legislativo, não nos surge despropositado o efeito de fossilização do cidadão, em prol, precisamente, de uma contínua afirmação do homo oeconomicus, admitindo que este último se encontra desprovido de ativismo social e político. Algo que tem resultado no evoluir de um dissentimento ideológico travado entre o progresso económico, com o avanço das liberdades económicas, e o retrocesso do princípio do bem-estar social da atualidade. Assim se configura o estereótipo segregador e excludente do desempoderamento, alinhados com uma espécie de apartheid social e económico.
34As reflexões que fizemos em torno da despolitização do Estado, da sociedade e dos cidadãos, acompanhadas por várias entradas de caráter empírico que as procuraram sustentar, denunciam a perceção da fragilidade dos laços de solidariedade social, da coesão e do bem-estar sociais decorrentes de uma revisão tecnocrata, por iniciativa do atual governo português, das funções sociais do Estado.
35Consequentemente, assiste-se ao agudizar da circunstância em que os cidadãos, passam a ser reféns de uma ordem económica e financeira, entendendo-se que, com a despolitização do Estado e da sociedade, os cidadãos começam a perder capacidade de mobilização política nos processos de controlo e administração ou regulamentação burocráticas do funcionamento da sociedade, em geral, e do mercado e da economia, em particular, promovendo-se, inversamente, a hegemonização do mercado com toda a sua carga ideológica do capitalismo libertarista. Por essa via, efetivamente, os preceitos da justiça e igualdade sociais, sedeados no pressuposto geral de que seria necessário manter em funcionamento processos de controlo e regulamentação das atividades económica e produtiva, começam a ser amplamente descapitalizados e destituídos de importância para a organização da sociedade e a ação cívica dos cidadãos.